Não quer assoprar o bafômetro? Tudo bem, mesmo assim você pode ser penalizado. Leia matéria e entenda esse assunto polêmico.
No Art. 360, o CTB diz que a verificação dessa conduta será obtida “mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova”, e autoriza ainda, o uso de “qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia […]