A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco, com valores iguais e consecutivas, – desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52.
Disponibilizamos abaixo o calendário de pagamento e, para mais informações, consulte agora um Despachante Documentalista credenciado UDESP – CLIQUE AQUI e em seguida digite seu CEP.
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:
À vista
– Cota única em janeiro com desconto de 3%;
– Cota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
– Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
– Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
– Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro (veja as tabelas completas abaixo).
Licenciamento 2023
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Calendário de vencimento do IPVA-2023

Caminhões e Caminhões-tratores






