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Proprietários de veículos, encontrem um DESPACHANTE LEGAL perto de você!

UDESP relembra associados Lei Federal 14.282, que regulamenta profissão de Despachante Documentalista

O governo federal finalmente regulamentou o exercício da profissão de Despachante Documentalista, profissional este responsável por representar terceiros em órgãos públicos em relação a documentação veicular e a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH.

Entre suas funções está a de acompanhar a tramitação de processos, cumprir diligências e executar todos os atos necessários à mediação ou à representação de proprietários de veículos e portadores de CNH.

Segundo o relator do projeto, o Senador Otto Alencar, do PSD da Bahia, o Despachante Documentalista atua na desburocratização da vida do cidadão brasileiro sendo de vital importância. Ao fazê-la, os clientes tem mais tempo para seus afazeres. O profissional ainda garante a atuação especializada junto ao Estado brasileiro, evitando conflitos desnecessários entre cidadãos e a administração pública.

A partir de agora, entre outras exigências, a lei determina que o profissional possua registro no conselho profissional da categoria, é preciso ter no mínimo 18 anos e ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista. 

A nova legislação ainda proíbe algumas condutas ao profissional, como realizar propaganda contrária à ética profissional, aliciar clientes e praticar ato privativo da advocacia.

Para ver a Lei Federal 14.282 na íntegra, clique aqui.

 

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