A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização das novas normas estabelecidas pela Resolução Contran nº 996/2023 será intensificada em todo o país.

Modelo ciclomotor Jet 50S, da Shineray, que terá novas regras a partir de 2026. Imagem: Divulgação.
As principais regras aplicam-se a veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ (combustão) ou 4 kW (elétrico), e velocidade máxima de 50 km/h, popularmente conhecidos como “cinquentinhas” ou “motos elétricas/scooters elétricas”. Motocicletas estão nas mudanças conforme você lê no final do texto.
As exigências incluem:
> Registro e Emplacamento: Todos os ciclomotores, elétricos ou a combustão, precisarão ser registrados junto ao órgão de trânsito estadual (Detran) e devidamente emplacados.
> Habilitação: Os condutores deverão possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), sendo necessário ter mais de 18 anos.
> Equipamentos de Segurança: O uso de capacete e demais equipamentos de proteção continua sendo obrigatório e será fiscalizado de forma mais rigorosa.
> Penalidades: A condução de ciclomotor sem a devida regularização (placa, licenciamento e habilitação) resultará em multa e retenção do veículo para regularização, com a fiscalização se tornando “implacável” a partir de 2026.
Para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos (como patinetes e skates motorizados), as regras permanecem as mesmas, sem novas exigências federais de registro ou habilitação, mas as normas locais de circulação podem variar entre os municípios.
Os proprietários de ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para se adequarem às novas exigências e evitarem penalidades.
As alterações e futura fiscalização acontecem em um momento de expansão do mercado e falta de cuidado dos usuários com esses veículos em circulação, já que acidentes também estão crescendo por falta de regulamentação.
A partir de primeiro de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular. Proprietários que ainda não cadastraram seus veículos têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar modelos sem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).
A resolução determina que o processo de registro exija nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV). A partir da data de vigência, veículos fora do padrão ou sem documentação ficam proibidos de circular.
A CNH passa a ser obrigatória para conduzir ciclomotores, será exigida a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A. A Resolução 996 reforça que dirigir um ciclomotor sem habilitação constitui infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.
Os ciclomotores deverão seguir as mesmas regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro para motos de baixa cilindrada e ter os seguintes itens:
> Farol dianteiro branco ou amarelo;
> Espelhos retrovisores;
> Velocímetro;
> Buzina;
> Lanterna traseira e luz de freio vermelha;
> Dispositivo para controle de ruído do motor;
> Pneus em boas condições.
O uso de capacete é obrigatório, assim como vestuário de proteção adequado.
Já as motocicletas, a resolução apenas reforça o que já vale e terão que estar, obrigatoriamente, com espelhos retrovisores dos dois lados (muitos motociclistas ainda usam apenas o dolado esquerdo); iluminação na placa traseira (lâmpadas traseiras queimadas devem ser trocadas); lanterna traseira na cor vermelha (este item não poderá mais estar em outras cores), e setas em funcionamento tanto na parte dianteira e traseira – lentes não podem estar quebradas, por exemplo.
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