A medida visa aumentar a segurança viária, verificando o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, sendo o resultado negativo um requisito para a emissão do documento.
Desde dezembro de 2025, o exame toxicológico tornou-se obrigatório para a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros).
Com a ampliação da exigência do exame toxicológico, detecção de substâncias como Anfetaminas, Rebite, Ecstasy (MDMA) e Bolinha, Maconha, Haxixe, Skunk, Morfina, Heróina, Ópio bruto e Oxicodona, Cocaína, Crack, Bazuca, entre outros, reprova no teste.
Nos levantamentos realizados entre 2021 e 2025, a cocaína liderou a lista de substâncias mais detectadas em exames toxicológicos no Brasil feitos com motoristas das categorias C, D e E, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O exame toxicológico de larga janela utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período de 90 dias, podendo chegar a 180 dias. O processo da coleta é feito em postos credenciados, depois análise laboratorial e emissão de laudo rastreável. A confiabilidade é garantida por normas técnicas, cadeia de custódia e procedimentos que evitam contaminação ou adulteração da amostra.
Essa medida foi implementada com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito, aplicando a mesma regra de detecção de drogas frequentes (como maconha, cocaína e anfetaminas) a novos condutores de carros e motos.
Principais Regras para 2026
Abrangência: Obrigatório para candidatos à primeira CNH nas categorias A e B, conforme a derrubada de vetos pelo Congresso.
Procedimento: Realizado em laboratórios credenciados pelo DENATRAN, com coleta de cabelos ou pelos corporais.
Janela de Detecção: Identifica uso de drogas nos últimos 90 dias.
Onde realizar: A coleta deve ser feita antes do início das aulas práticas de direção.
Substâncias pesquisadas: Anfetaminas, cocaína (crack), maconha, opiáceos e mazindol.
Contraprova: Se o resultado for positivo, a amostra é reanalisada e, se confirmado, o condutor tem o direito de solicitar a contraprova (envelope B).
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