O despachante documentalista no Brasil é fundamental para desburocratizar a regularização de documentos pessoais, veiculares (Detrans) e empresariais, facilitando a burocracia do estado entre cidadãos/empresas e órgãos públicos.
Estes profissionais agilizam processos, reduzem erros e garantem segurança jurídica, sendo a profissão regulamentada pela Lei Federal 14.282/2021.
Promulgada em 28 de dezembro de 2021, ela regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo o Brasil e estabelece as normas para que os despachantes atuem como representante entre cidadãos (pessoas físicas ou jurídicas) e órgãos da administração pública.
Antes desta lei, a categoria atuava sem uma base legal unificada, tornando a regulamentação um marco para o fortalecimento da profissão e a segurança jurídica de clientes e profissionais.
A lei consagra o mandato presumido de representação, o que significa que, para atos de rotina, o despachante não precisa apresentar procuração pública ou privada para representar o cliente.
Os principais pontos de importância da lei incluem o despachante documentalista como o profissional legalmente habilitado para mediar atos e procedimentos perante órgãos da administração pública (federal, estadual, municipal e distrital), tanto como pessoa física quanto jurídica; garante que o profissional exerça suas funções com base em leis, respeitando as normas de cada órgão, com mandato presumido de representação em defesa dos interesses dos clientes; estabelece a exigência de formação (em nível tecnológico) e a necessidade de registro no Conselho Profissional da categoria.
Para atuar na área, exige-se ter mais de 18 anos (ou ser emancipado), graduação em nível tecnológico em curso reconhecido e inscrição no respectivo Conselho Regional.
A maioria dos despachantes documentalistas é especializada em trânsito, atuando junto ao Detrans estaduais para regularizar veículos e condutores, entre eles:
Transferência de Propriedade: Regularização da documentação na compra/venda de veículos (CRV/CRLV);
Licenciamento Anual: Renovação do CRLV;
Emplacamento: Primeiro emplacamento ou troca de placas (padrão Mercosul);
Comunicação de Venda: Regularização para isentar o antigo dono de débitos;
Regularização de Débitos: IPVA, multas e restrições;
Alteração de Características: Mudança de cor, chassi, motor, ou tipo de carroceria;
Segunda Via de Documentos: Emissão de documentos perdidos ou danificados;
Baixa de Veículos: Processo de sucateamento definitivo, entre outros.
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