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Nova Resolução CONTRAN 1.027/2026 regulamenta a transferência de veículos

A Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 divide o processo em três caminhos distintos, adaptados tanto para transações físicas tradicionais quanto para o ambiente digital.

Transferência Convencional: É o modelo tradicional herdado do papel físico. Ele ocorre quando o proprietário preenche os dados do comprador no documento do veículo e realiza o reconhecimento de firma em cartório (seja por autenticação eletrônica ou presencial). Após essa etapa, o comprador deve encaminhar o veículo para a vistoria física e finalizar o registro junto ao Detran estadual.

Transferência Eletrônica: É a modalidade totalmente digital e desmaterializada, realizada diretamente por aplicativos oficiais (como a Carteira Digital de Trânsito – CDT). A autorização de transferência é feita por meio de assinatura eletrônica avançada (pelo sistema Gov.br, por exemplo), dispensando a necessidade de ir ao cartório. O sistema do Renavam valida os dados instantaneamente, exigindo apenas a vistoria física do veículo para a emissão do novo CRLV-e.

Transferência Eletrônica Custodiada: Esta opção foi desenhada especificamente para envolver intermediários e plataformas tecnológicas homologadas (como concessionárias, revendas ou sistemas de despachantes). O veículo e seu documento digital ficam guardados em uma espécie de “custódia virtual” da plataforma autorizada durante a negociação. A empresa faz a intermediação segura dos dados de compra e venda diretamente com o sistema do Detran, acelerando o repasse e o estoque de frotas comerciais com garantias jurídicas contra fraudes.

A UDESP está analisando o contexto da nova lei e solicitando uma reunião com a Senatran para entender melhor o impacto dela na categoria.

Em breve mais informações sobre o assunto serão disponibilizadas aqui no portal da UDESP.

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