O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).
A medida desburocratiza a comercialização de carros usados e simplifica o processo de venda entre particulares.
“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, afirmou o governador.
O Decreto estadual já foi publicado no Diário Oficial do Estado revogando o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.
“Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista”, afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
A UDESP ressalta que qualquer dúvida relativa ao IPVA (assim como com outros documentos veiculares e CNH), os proprietários de veículos devem procurar um Despachante Documentalista associado.
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