Além de ser um marco histórico para o profissional que atua no setor de documentação veicular e CNH, regulamentando a profissão de despachante documentalista em todo o Brasil, ela define direitos, deveres e requisitos para o exercício da atividade.
Ainda valida o mandato presumido, elimina a exigência de procurações formais para atos de rotina em órgãos públicos, trazendo segurança jurídica, valorização profissional e padronização para a categoria.
Sancionada em Brasília, no dia 28 de dezembro de 2021, pelo então presidente Jair Messias Bolsonaro, ela define legalmente o despachante documentalista como profissional qualificado, exigindo registro no conselho da categoria para atuar, o CRDD estadual.
No caso do Mandato Presumido, consolida o entendimento de que não é necessária a apresentação de procuração (pública ou privada) para procedimentos rotineiros perante a administração pública.
Inclusive, a UDESP vem trabalhando incansavelmente para que o Mandato Presumido seja devidamente respeitado por todos os órgãos públicos, de acordo com a Lei Federal 14.282/2021 – art. 3º, § 2º – , que é a representação automática que o despachante documentalista habilitado possui para defender interesses de clientes. Esse mandato dispensa procuração pública ou privada para atos de rotina, sendo ilegal que os Detrans recusem documentos baseados apenas na falta de instrumento de mandato.
Em relação a segurança jurídica, estabelece direitos, deveres, vedações e responsabilidades, fortalecendo a relação com órgãos públicos e evitando abusos.
Atualmente, são requisitos de formação exigidos, nível tecnológico ou formação técnica reconhecida, que servem para elevar a qualidade do serviço e profissionalizando da classe.
A Lei Federal nº 14.282 ainda age na valorização e respeito do despachante documentalista, porque impede a exigência de documentos extras (como procurações específicas) por órgãos de trânsito, como os Detrans ou outros, garantindo o direito ao livre exercício da profissão, desde que dentro das citações da referida lei..
Clique aqui e conheça na íntegra a Lei Federal nº 14.282. Veja responsabilidade, direitos e deveres.
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