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Proprietários de veículos, encontrem um DESPACHANTE LEGAL perto de você!

Ministério dos Transportes – Senatran alertam que não houve alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em automóveis

 

A Senatran – Secretaria Nacional de Trânsito, porém, reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.

 

O aviso do Ministério dos Transportes – Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), vem de encontro a notícias falsas que tem circulado em redes sociais e grupos de whatsapp falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou esta lei também é de 2021.

 

A UDESP em seu papel de instituição corporativa que combate fake news no universo da documentação veicular, ressalta que é sempre bom os proprietários de veículo ficarem atentos para não caírem em golpes, contos de fada ou se prejudicarem por acreditar em notícias falsas. Todo cuidado é pouco e o melhor é sempre buscar ajuda de um profissional do setor.

 

“Sempre consulte um Despachante Documentalistas credenciado pelo Detran-SP ou um associado UDESP. Estes profissionais conhecem as leis e estão sempre prontos a dar a melhor explicação, bem como solução para os problemas com documentos de veículos”, diz Henrique Diogo, presidente da UDESP. 

 

Reprodução portal Ministério do Trabalho

 

Despachante Documentalista, filie-se aqui!

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