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Especiais Para reflexão

A sobrevivência do despachante através da sua inserção no “Código de Trânsito Brasileiro”

Os despachantes desempenham um papel importante na emissão de documentos, e estão nessa função há mais de um século. Porém, é o único agente externo do trânsito que não está inserido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) assim como as auto-escolas, clínicas médicas, dentre outros agentes externos ligados aos Detrans.

08/03/2023 às 10h55 Atualizada em 08/03/2023 às 11h08
Por: Redação Fonte: UDESP - Portal Despachando
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Divulgação - Reprodução Internet
Divulgação - Reprodução Internet

Com a queda das leis estaduais, que regulamentava as atividades profissionais do despachante de trânsito junto aos Detrans em muitos estados pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador Geral da República Augusto Aras, o despachante de Trânsito corre o sério risco pela primeira vez em sua história de ficar sem segurança jurídica para atuar, sem poder exercer sua atividades profissionais e ainda poder ser substituído em escala nacional. O governo sempre busca novos meios para agilizar, modernizar e tornar mais seguro os processos burocráticos. Temos como exemplo, o Poupa Tempo em SP, que em escala estadual, na época  fez com que os despachantes perdessem muito de seus serviços, como exemplo, pagamento de taxas em bancos, licenciamento e transferência.

 

A bandeira sobre a necessidade da inserção do despachante de veículos no Código de Trânsito Brasileiro foi levantada pela Federal Nacional dos Despachantes de Trânsito (FENADESP), sob a liderança do seu presidente, o Paranaense Everton Calamucci.

 

“Em 2009 a Fenadesp  apresentou o  PL 6239/2009 que incluía o despachante de trânsito no CTB, tal qual a CFC, clínicas dentre outros agentes externos ligados a DETRAN “s” de autoria do então deputado federal Ratinho Junior, hoje governador do Estado do Paraná. Lamentavelmente tal projeto foi sistematicamente tolhido pelo CFDD, pois o mesmo não contemplava aquela entidade e suas cobranças. Estamos nas mãos de um plano diabólico de estelionato dos conselhos estaduais e federal”, declarou Everton.

 

Em 2018 teve uma tentativa toda atrapalhada do sistema CFDD/CRDDs, com a proposta de inserção do despachante no CTB via Denatran (hoje Senatran), onde conseguiram uma aproximação com o então presidente o ex-diretor do DETRAN da Paraíba, Maurício José Alves Pereira. A tentativa não avançou, um dos lideres nacionais da categoria no Brasil, o mineiro Anderson Matheus, presidente e fundador da Adesdoc (Associação dos despachantes documentalistas de Minas Gerais), promoveu uma denuncia com as irregularidaridades ilegais e jurídicas da proposta, que teve desdobramentos com processos jurídicos contra o Dr. Maurício Alves e alguns diretores do CFDD que tramitam até hoje.

 

 A  necessidade  do fim das disputas  jurisdicionais e as lutas concorrenciais  

Os Estados sempre foram responsáveis por criar os meios de implementações para que os profissionais despachantes pudessem trabalhar com a queda das leis estaduais pela primeira vez em mais de 100 anos de existência do despachante, e não será mais assim. É urgente que os lideres da categoria esqueçam as lutas concorrenciais históricas pelo “pedágio” dos despachantes de trânsito, e se sentem a mesa em torno de um projeto nacional com Ações Legislativas para Inserção do Despachante de Trânsito no CTB – Código de Trânsito Brasileiro e Ações, para criação da Nova Frente Parlamentar Mista de Apoio ao Despachante de Trânsito, no congresso Nacional.

 

Confira o Projeto de Lei 6239/2009 - clique aqui.

Texto cedido pelo Portal Despachando - Sebastião Marques

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