A norma antiga dessa Portaria estabelecia uma série de documentos a serem apresentados para a solicitação de serviços. Com a anulação, o órgão passará a exigir apenas os previstos na legislação federal, o que agilizará o término do processo, irá dispensar diversos outros documentos e ajudará na desburocratização do serviço intermediado pelos Despachantes Documentalistas.
A iniciativa de revisão dessa Portaria foi resultado do mapeamento de mais de 850 atos normativos, apenas sob a responsabilidade da presidência do Detran-SP, emitidos ao longo dos anos sem um padrão de elaboração comum e com diversas fragilidades na sua consolidação e divulgação - o que gerava insegurança jurídica e elevava os custos da interação com os usuários dos serviços da autarquia paulista.
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