O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) informa sobre questões de extrema relevância que impactarão diretamente no exercício de suas atividades, no caso, o Recadastramento Geral e Obrigatório dos Agentes Delegados ou Regulados
Este recadastramento deve ser concluído até o dia 31 de dezembro, pelo site https://recadastramento.detran.sp.gov.br
Pontos essenciais a serem considerados:
Autenticação: O acesso ao sistema de recadastramento será feito por meio da autenticação GovBR, exigindo que o CPF logado tenha conta nível prata ou ouro.
Ato personalíssimo: Somente o titular do CPF ou o responsável legal pelo CNPJ pode realizar o recadastramento, de forma pessoal, sendo vedada a realização por representantes.
Avaliação e Homologação:Os pedidos de recadastramento receberão um número de protocolo digital e serão avaliados e homologados posteriormente pelo Detran-SP.
Consequências da Não Realização: A falta de recadastramento no prazo regulamentar resultará no bloqueio de acesso a todos os sistemas informatizados do Detran-SP.
Para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas de acesso ou correção de erros, os delegatários podem contatar o Detran-SP pelo e-mail: [email protected]
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