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Recadastramento obrigatório do Detran.SP para Despachantes Documentalistas vai até dia 31/12; veja aqui como fazer

O recadastramento de pessoas físicas ou jurídicas que operam em atividades reguladas ou delegadas pelo Detran-SP, teve início com a publicação da PORTARIA NORMATIVA DETRAN-SP Nº 10, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

18/12/2023 às 11h37 Atualizada em 18/12/2023 às 12h43
Por: Redação Fonte: UDESP
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Divulgação UDESP
Divulgação UDESP

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP) informa sobre questões de extrema relevância que impactarão diretamente no exercício de suas atividades, no caso, o Recadastramento Geral e Obrigatório dos Agentes Delegados ou Regulados

Este recadastramento deve ser concluído até o dia 31 de dezembro, pelo site https://recadastramento.detran.sp.gov.br

Pontos essenciais a serem considerados:

Autenticação: O acesso ao sistema de recadastramento será feito por meio da autenticação GovBR, exigindo que o CPF logado tenha conta nível prata ou ouro.

Ato personalíssimo: Somente o titular do CPF ou o responsável legal pelo CNPJ pode realizar o recadastramento, de forma pessoal, sendo vedada a realização por representantes.

Avaliação e Homologação:Os pedidos de recadastramento receberão um número de protocolo digital e serão avaliados e homologados posteriormente pelo Detran-SP.

Consequências da Não Realização: A falta de recadastramento no prazo regulamentar resultará no bloqueio de acesso a todos os sistemas informatizados do Detran-SP.

Para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas de acesso ou correção de erros, os delegatários podem contatar o Detran-SP pelo e-mail: [email protected]

 

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