A Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito, porém, reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.
O aviso do Ministério dos Transportes - Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), vem de encontro a notícias falsas que tem circulado em redes sociais e grupos de whatsapp falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou esta lei também é de 2021.
A UDESP em seu papel de instituição corporativa que combate fake news no universo da documentação veicular, ressalta que é sempre bom os proprietários de veículo ficarem atentos para não caírem em golpes, contos de fada ou se prejudicarem por acreditar em notícias falsas. Todo cuidado é pouco e o melhor é sempre buscar ajuda de um profissional do setor.
"Sempre consulte um Despachante Documentalistas credenciado pelo Detran-SP ou um associado UDESP. Estes profissionais conhecem as leis e estão sempre prontos a dar a melhor explicação, bem como solução para os problemas com documentos de veículos", diz Henrique Diogo, presidente da UDESP.
Reprodução portal Ministério do Trabalho
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