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Receita Federal traz regras diferentes para o Imposto de Renda 2025; UDESP disponibiliza aqui informações importantes sobre o assunto

A Instrução Normativa que trata da declaração está sendo publicada hoje (13), no Diário Oficial da União (DOU). Na mesma data, também será liberado o programa para o download e preenchimento da declaração, o Programa Gerador do Imposto de Renda (PGD IRPF).

13/03/2025 às 10h34 Atualizada em 13/03/2025 às 11h45
Por: Redação Fonte: Receita Federal
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Divulgação
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A Receita Federal informou que o período de entrega das declarações começa dia 17 de março, às 8h, e termina em 30 de maio.

 

Já no dia 17 de março o órgão começa a receber as declarações feitas pelo programa do imposto de renda 2025. No dia 1º de abril, acontece a implantação da nova solução on-line Meu Imposto de Renda (MIR), que permite o preenchimento e entrega do documento. A liberação da declaração pré-preenchida estará disponível na mesma data.

 

Veja as mudanças apresentadas pela Receita:

 

> Alteração do valor do valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;

 

> Alteração do limite de receita bruta de obrigatoriedade para a atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;

 

> Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024);

 

> Inclusão da obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023).

 

> As obrigatoriedades já conhecidas foram mantidas.

 

Cotas do IR

 

A 1ª cota do imposto vence em 30 de maio, junto com término do prazo para a transmissão da declaração. As demais vencem sempre no último dia útil de cada mês. Para quem opta pelo débito automático das cotas, para que alcance a primeira, é preciso transmitir o documento até o dia 9 de maio. A partir de 10 de maio, ela pode optar pelo débito automático das demais. Já o vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da destinação é no dia 30 de maio.

 

Declarações previstas para 2025 e restituição:

> 1º lote: 30 de maio.
> 2º lote: 30 de junho.
> 3º lote: 31 de julho.
> 4º lote: 29 de agosto.
> 5º lote: 30 de setembro.

 

Formas de preenchimento da declaração

 

As formas de preenchimento são as mesmas do ano passado. O PGD IRPF, que é utilizado pelo computador, será liberado a partir de amanhã (13) e o MIR, para computadores e dispositivos móveis, no dia 1º de abril.

 

Antes do dia 1º, informações iniciais, referentes as quatro primeiras linhas do documento, provavelmente, já estarão disponíveis a partir de 17 de março e já podem ser conferidas. 

 

Para 2025, houve mudanças na declaração e revisão de campos, além da remoção da solicitação de dados que não são úteis para a Receita, como título de eleitor, código de consulado e de embaixadas e número do recibo da declaração do ano anterior quando a transmissão for pelo MIR.

 

Houve, ainda, modificação na ficha de bens e direitos, em que foi revisto uso de códigos, melhorando a descrição deles. Na área “Outros bens”, por exemplo, este ano, haverá necessidade reclassificação e direcionamento para grupos certos.

 

Em função dos impactos da Lei nº 14.754, de 2023, a Lei de Rendimentos no Exterior, há novidades para quem teve rendimentos no exterior. Os contribuintes que se enquadram nessa realidade terão que declarar informações referentes a esses ganhos na declaração este ano.

 

Mais informações acesse o portal da Receita Federal aqui.

 

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