Sistema de segurança da Prodesp - Cyberark e e-CRV
Segundo o Detran-SP, o sistema funciona como um plugin igual de banco, aquele programa que você baixa e instala para poder acessar a sua conta no banco. O nome da empresa que fornece o sistema é Cyberark e não é o nome da solução que a Prodesp escolheu para implementar. Ele cria uma segunda camada de segurança, monitorando como o despachante se comporta quando acessa a plataforma e-CRV, identificando na forma de digitar, de uso do mouse e demais particularidades de possíveis fraudes de acesso, gerando o bloqueio quando necessário. O plugin grava apenas telas do e-CRV, porém, grava direto da Prodesp para o caso de alguma necessidade ou fraude comprovada no próprio e-CRV. Não há gravação, de forma nenhuma, feita no computador do usuário e, sim, a gravação se dá no sistema interno da Prodesp. Portanto, não há invasão de dados ou coleta de dados que não sejam os de interação na plataforma e-CRV.
Bloqueios arbitrários do setor de Gestão Regulatória do Detran-SP
Foi informado pelo presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio, que os bloqueios são necessários para que as fraudes sejam reportadas pelo setor de Integridade e que é a forma de o Detran-SP tem para evitar fraudes em sequência, de um mesmo profissional cadastrado no sistema. Infelizmente o mau uso com relação a emissão de ATPVE, da parte de alguns profissionais que o fazem ou cedem o acesso a sistemas informatizados, estão causando prejuízos e processos criminais, pois ao fazer o ATPVE, o despachante passa a facilitar a fraude, em que o estelionatário de posse do ATPVE transfere o veículo para outro Estado da União, financiando e gerando prejuízos ao verdadeiro dono do veículo, às financeiras que são lesadas com a fraude de financiamento e ao Estado que terá que acionar judicialmente, sanando o erro e voltando o cadastro ao verdadeiro proprietario, o que só acontece após ordem judicial.
O Detran-SP também Informou que, como previsto na Portaria 25, o despachante sofre a perda do acesso, participa do inquérito policial que será gerado, sofre sanção de multa pecuniária e, posteriormente, poderá responder pelos custos que o Estado terá para sanar a fraude.
Foi colocado ainda, na reunião, pelo presidente da UDESP, Henrique Diogo e pelo diretor Comercial, Mauricio Diegues, que outros tipos de bloqueios são indevidos no entender da Associação. Casos de bloqueios por fraude em laudos em que o despachante não tem acesso a pesquisa para identificar se o documento é verdadeiro ou não, também estão gerando bloqueios. Casos em que o despachante não observa que o documento é falso e dá entrada, o Detran-SP analisa e constata a fraude antes da emissão, e que o despachante apresenta o documento na delegacia para resguardar a obrigação dele como profissional, mesmo assim, o bloqueio é feito, sem ao menos a análise do recurso anterior. Foi mencionado na reunião o assunto de prazos de análise dos recursos que, segundo reunião anterior, foi informado que o Detran-SP trabalha com prazo de 5 dias úteis para a análise, o que não acontece, e hoje a média de prazo está em 60 dias.
Pediu-se celeridade nessas análises, além de uma reunião com o setor de Gestão Regulatória para entender quais são as regras praticadas, já que o despachante não pode responder por algo que ele não fez, apenas apresentou documento em processo digitalizado. Esta reunião ficou de ser agendada para a próxima semana.
A UDESP contou com o apoio e presença do representante na ALESP, o amigo e deputado Ricardo Madalena, que também pediu para que fosse informado caso a reunião não aconteça, para que ele mesmo tome à frente para uma melhor comunicação com o Detran.
Comunicação
A questão da comunicação, falou-se com o presidente do Detran-SP que a UDESP busca sempre melhorar a comunicação com o órgão, informado que precisa sempre estar com canais abertos para que as regras praticadas sejam claras e para que possa, no caso de alguma irregularidade, informar o Detran-SP para que ele trate rapidamente o assunto e o despachante possa estar com seu acesso restabelecido.
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