Estiveram presentes representando o Detran-SP, o diretor Eric Wetter, da Gestão Regulatória, o diretor Vinicius Novaes e Marciano Estácio, ambos da Diretoria de Veículos, além da equipe de apoio jurídico do Detran-SP, sendo ainda os representantes da UDESP, o presidente Henrique Diogo e o diretor Comercial Mauricio Diegues, sendo assessorados jurídicamente pela Dra Liliane Sobreira, que vem fundamentando um estudo de inconstitucionalidade de dispositivos da lei e portaria que sustentam as atitudes do Detran-SP. O encontro também contou, à convite da UDESP, com o CEO da ASA Sistemas, Heber Gonzaga.
Após as alegações e exposições pela UDESP e sua advogada sobre a situação atual que vem deixando todos os despachantes insatisfeitos pela atitude do Detran-SP, em que consideram arbitrária e sem direito à ampla defesa com julgamento em tempo demasiadamente demorado para reabilitação do acesso fundamental ao uso do ECRV, a UDESP relatou que essas diretrizes do Detran-SP não seguem os preceitos de direitos constitucionais.
O Detran-SP, através de sua gestão regulatória, informou que a Portaria 25/2024 segue os ditames da Lei Estadual 10177/1998, que fala de atos administrativos do funcionalismo público estadual.
O Detran-SP alega que os Despachantes Documentalistas têm obrigação de conferir a documentação apresentada constatando no ato, originalidade e validade. Por sua vez, os profissionais confirmam que conferem a documentação, porém, não são peritos datiloscópicos para atestarem a veracidade e originalidade dos documentos e ainda que não possuem ferramentas apropriadas de consultas, como o próprio Detran-SP, para verificarem a procedência e consistência dos documentos, como por exemplo, laudos de vistoria ECV e Sisecv, ATPVEs e reconhecimentos de firma ou sinais públicos de todos os cartórios do Brasil.
Os despachantes, como “ponto de apoio” ao Detran-SP, fazem de forma correta a montagem de processos e enviam digitalmente ao órgão de trânsito via sistema digitalizado e com autorização de entrada ao sistema via cartão E-CPF ou E-CNPJ, ações estas que atestam a competência e identificação do profissional ou de seu escritório.
Durante a reunião,foi sugerido pela UDESP como forma de resguardar os profissionais do setor, que o despachante faça um contrato de prestação de serviços com o cidadão contratante em que a responsabilidade dos documentos apresentados seja deste cidadão, que leva os documentos, bem como faz a vistoria do veículo para transferência ou legalização da documentação. Entretanto, o Detran-SP rejeitou, alegando não ter essa condição prescrita na lei que sustenta a Portaria em vigor.
A UDESP pediu então, que fosse indicada uma forma justa de resguardar o profissional contra documentos fraudulentos que possam ser apresentados pelo cidadão e o Detran-SP não soube como atuar.
Tendo em vista que a reunião não produziu efeitos práticos de forma administrativa, a UDESP se vê obrigada a buscar na esfera judicial a solução para esta demanda, que pode prejudicar grande parte dos profissionais por estarem vulneráveis, com falta de condições profissionais de conhecimentos datiloscópicos ou ferramentas de pesquisas mais precisas e avançadas que o Detran-SP tem e não disponibiliza aos “parceiros”.
A UDESP ainda buscará de forma política, com os apoios dos deputados estaduais e federais, uma forma de ajustar essa situação disforme com a lei que tem pontos inconstitucionais.
Vale salientar que o Detran-SP alega que apenas 3% dos Despachantes Documentalistas habilitados estão bloqueados atualmente.
A UDESP apoia toda ação que direciona para a integridade do sistema e das pessoas envolvidas, mas não concorda com ações que cometam excessos nas apurações, e ressalta que as situações sejam investigadas, oferecendo direito à defesa e um julgamento justo.
A UDESP reafirma que precisa do apoio dos Despachantes Documentalistas para levar adiante essa demanda, assim como outras. Só com união e trabalho conjunto à categoria mostrará força.
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