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Gestão regulatória do Detran-SP recebe UDESP e abre discussões sobre as penalidades impostas aos Despachantes Documentalistas

Uma reunião amigável, porém, com assunto tenso devido as últimas atitudes de retirada do acesso ao eCRV de alguns despachantes, aconteceu recentemente entre as instituições.

03/07/2025 às 14h48 Atualizada em 03/07/2025 às 16h35
Por: Redação Fonte: Redação com agências
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Mauricio, Vinicius, Dra Liliane, Eric, Henrique e Heber.
Mauricio, Vinicius, Dra Liliane, Eric, Henrique e Heber.

 

Estiveram presentes representando o Detran-SP, o diretor Eric Wetter, da Gestão Regulatória, o diretor Vinicius Novaes e Marciano Estácio, ambos da Diretoria de Veículos, além da equipe de apoio jurídico do Detran-SP, sendo ainda os representantes da UDESP, o presidente Henrique Diogo e o diretor Comercial Mauricio Diegues, sendo assessorados jurídicamente pela Dra Liliane Sobreira, que vem fundamentando um estudo de inconstitucionalidade de dispositivos da lei e portaria que sustentam as atitudes do Detran-SP. O encontro também contou, à convite da UDESP, com o CEO da ASA Sistemas, Heber Gonzaga.

Após as alegações e exposições pela UDESP e sua advogada sobre a situação atual que vem deixando todos os despachantes insatisfeitos pela atitude do Detran-SP, em que consideram arbitrária e sem direito à ampla defesa com julgamento em tempo demasiadamente demorado para reabilitação do acesso fundamental ao uso do ECRV, a UDESP relatou que essas diretrizes do Detran-SP não seguem os preceitos de direitos constitucionais.

O Detran-SP, através de sua gestão regulatória, informou que a Portaria 25/2024 segue os ditames da Lei Estadual 10177/1998, que fala de atos administrativos do funcionalismo público estadual.

O Detran-SP alega que os Despachantes Documentalistas têm obrigação de conferir a documentação apresentada constatando no ato, originalidade e validade. Por sua vez, os profissionais confirmam que conferem a documentação, porém, não são peritos datiloscópicos para atestarem a veracidade e originalidade dos documentos e ainda que não possuem ferramentas apropriadas de consultas, como o próprio Detran-SP, para verificarem a procedência e consistência dos documentos, como por exemplo, laudos de vistoria ECV e Sisecv, ATPVEs e reconhecimentos de firma ou sinais públicos de todos os cartórios do Brasil.

Os despachantes, como “ponto de apoio” ao Detran-SP, fazem de forma correta a montagem de processos e enviam digitalmente ao órgão de trânsito via sistema digitalizado e com autorização de entrada ao sistema via cartão E-CPF ou E-CNPJ, ações estas que atestam a competência e identificação do profissional ou de seu escritório.

Durante a reunião,foi sugerido pela UDESP como forma de resguardar os profissionais do setor, que o despachante faça um contrato de prestação de serviços com o cidadão contratante em que a responsabilidade dos documentos apresentados seja deste cidadão, que leva os documentos, bem como faz a vistoria do veículo para transferência ou legalização da documentação. Entretanto, o Detran-SP rejeitou, alegando não ter essa condição prescrita na lei que sustenta a Portaria em vigor.

A UDESP pediu então, que fosse indicada uma forma justa de resguardar o profissional contra documentos fraudulentos que possam ser apresentados pelo cidadão e o Detran-SP não soube como atuar.

Tendo em vista que a reunião não produziu efeitos práticos de forma administrativa, a UDESP se vê obrigada a buscar na esfera judicial a solução para esta demanda, que pode prejudicar grande parte dos profissionais por estarem vulneráveis, com falta de condições profissionais de conhecimentos datiloscópicos ou ferramentas de pesquisas mais precisas e avançadas que o Detran-SP tem e não disponibiliza aos “parceiros”.

A UDESP ainda buscará de forma política, com os apoios dos deputados estaduais e federais, uma forma de ajustar essa situação disforme com a lei que tem pontos inconstitucionais.

Vale salientar que o Detran-SP alega que apenas 3% dos Despachantes Documentalistas habilitados estão bloqueados atualmente.

A UDESP apoia toda ação que direciona para a integridade do sistema e das pessoas envolvidas, mas não concorda com ações que cometam excessos nas apurações, e ressalta que as situações sejam investigadas, oferecendo direito à defesa e um julgamento justo.

A UDESP reafirma que precisa do apoio dos Despachantes Documentalistas para levar adiante essa demanda, assim como outras. Só com união e trabalho conjunto à categoria mostrará força.

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Eder Di Giuseppe Há 5 dias Ribeirão Preto Parabéns UDESP pela iniciativa de defender nossos direitos
JEAN LAFITE PRADO CORREAHá 6 dias São PauloBoa tarde , gostaria de propor uma pauta e se possível a presença de alguém do órgão detran e prodesp , o porquê do Detran-SP junto com a prodesp não nos oferece ferramentas para fazermos em nossos escritório uma pré verificação dos documentos que nos são fornecidos pelos clientes, tais como verificação de assinaturas de reconhecimento de firmas , verificação de laudos ecv e sisecv. E se possível alguém que representem os cartórios o pq deles nao inserirem os dados dos reconhecimentos no gov.
Daniel Donizeti Toscano Há 6 dias São Paulo SPO diálogo sempre melhor caminho, mais me parece que não está dando resultado, acho por bem contratar um corpo jurídico que tenha conhecimento suficiente e derrubar essas normas através do judicial. A responsabilidade tem que ser do comprador, já que não temos mecanismos além do VISUAL para detectamos uma possível fraude.
Rodrigo Bernardino de SeixasHá 6 dias São PauloBom dia O Detran alega que "apenas 3% " dos despachantes Documentalistas estao suspensos, mas boa parte destes 3% foram suspensos injustamente, pois o Detran, modifica o procedimento de alguns servicos, e em nenhum momento, fornece um treinamento, um suporte ou ao menos uma explicacao deste novo procedimento. Acaba, tendo que abrir uma discussao entre os colegas, para que conseguimos descobrir como proceder tal modificacao. No dia que o Detran entender o real significado da palavra PARCEIRO c
MarcelHá 6 dias Sao PauloNinguém pode ser penalizado sem ter o seu direito de defesa apreciado e julgado. Esta ação fere nossa carta magna, ou seja Detran nossa constituição!
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