Imagem: divulgação
A nova lei de trânsito trouxe uma alteração importante para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao incluir o § 2º-A ao Art. 143.
A medida, que entrou em vigor em 14 de setembro de 2026, autoriza motoristas habilitados na categoria B a conduzir veículos híbridos ou elétricos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg.
Essa mudança compensa o peso extra das baterias desses modelos ecológicos, cujo limite padrão anterior era restrito a 3.500 kg.
O motorista deve ficar atento, pois o novo teto de peso se aplica exclusivamente a veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.
Conduzir um veículo movido a combustão (como gasolina ou diesel) acima de 3.500 kg utilizando a CNH B continua configurando desobediência à lei.
O descumprimento é considerado infração de trânsito pela condução de veículo de categoria diferente da habilitada, sujeitando o condutor a penalidades severas, multas e retenção do veículo.
Para evitar dores de cabeça e garantir a conformidade técnica, o Despachante Documentalista exerce papel fundamental para os proprietários destes tipos de veículos.
Este profissional pode analisar as especificações do veículo no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para validar o PBT e o tipo de motorização, assim como auxiliar na regularização de outros documentos, acompanhando as diretrizes adicionais do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além de orientar se o condutor precisará ou não realizar a mudança de categoria da CNH.
A UDESP ressalta ser de importância fundamental que os proprietários desse e qualquer outro veículo, bem como portadores de CNH, procurem despachantes credenciados pelos Detrans e que agem obedecendo ainda os critérios determinados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Informações para à imprensa:
Pedro Pimenta – (11) 94736-1607
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