A Lei nº 15.377/2026 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a obrigatoriedade de as empresas promoverem ativamente a conscientização e a prevenção de doenças entre os colaboradores e aplica-se a todas as empresas que possuam empregados contratados pelo regime da CLT, independentemente do porte, setor ou faturamento.
Dessa forma, ela também vale para Despachantes Documentalistas que tenham funcionários registrados em carteira em seus escritórios porque também não estabelece um número mínimo de funcionários.
Com a inclusão do artigo 169-A na CLT, as empresas passaram a ter o dever de disponibilizar aos seus empregados informações sobre:
> Campanhas oficiais de vacinação; > Papilomavírus Humano (HPV); > Câncer de mama; > Câncer do colo do útero; > Câncer de próstata.
Além da divulgação dessas informações, as empresas devem promover ações de conscientização sobre tais doenças, observando as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como orientar os trabalhadores acerca do acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção.
A legislação também prevê que os empregadores informem seus empregados sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, sem prejuízo da remuneração, por até 3 (três) dias, em cada período de 12 meses de trabalho, mediante comprovação, nos termos do artigo 473, inciso XII, da CLT.
Diante dessa exigência legal, recomenda-se que as empresas adotem medidas para formalizar e documentar o cumprimento da obrigação legal, mantendo os respectivos registros nos arquivos dos empregados para eventual comprovação perante órgãos fiscalizadores ou em demandas judiciais, tais como:
A divulgação de comunicados internos pode ser;
> Envio de informativos por e-mail ou aplicativos corporativos; > Fixação de cartazes em locais de circulação dos empregados; > Realização de campanhas internas de conscientização; > Registro documental das ações promovidas.
A UDESP ressalta que não basta apenas fixar avisos no mural; a norma exige que a informação chegue de forma clara e ativa aos trabalhadores, sendo essencial aos empregadores guardar provas de que os comunicados e orientações foram realizados para garantir a conformidade em caso de fiscalização trabalhista.
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